Assessoria Pericial
Pessoa jurídica & física
1. Do levantamento técnico do local do acidente
O Levantamento Técnico do local do acidente consiste em realizar diligência destinada a obter os vestígios deixados no local, assim como nos veículos envolvidos. Essa diligência pode ser realizada por Perito integrante do staff da S.A. Consultoria e Desenvolvimento, ou por colaborador do próprio Cliente, qualificado por nós, em curso específico.
Importante:
A S.A. Consultoria & Desenvolvimento não utiliza “vistores de seguros” para o levantamento dos locais de acidente e/ou exame dos veículos envolvidos etc., posto que a qualificação técnica para a execução das respectivas tarefas requer conhecimentos técnico-científicos específicos. Sendo assim, quando necessários, todos os exames serão realizados por Peritos pertencentes ao nosso staff.
2. Da Análise Preliminar do Acidente
Houve um acidente. Minha empresa é ou não, culpada? Há como mitigar os prejuízos? A Análise Preliminar tem por objetivo responder a essas questões.
Em caso de acidente o Cliente poderá ou não solicitar uma Análise Preliminar das informações obtidas. O relatório emitido explora os pontos de maior relevância que podem servir de base para a elaboração de um Parecer Técnico, seja para suprir questões administrativas, seja para acionar terceiros, ou para preparar a defesa da Empresa, quando for o caso.
A Análise Preliminar não é um Parecer Técnico, pois trata das primeiras impressões sobre o acidente e não incorpora o desenvolvimento das provas – não deve ser adicionada ao processo judicial.
3. Da elaboração do Parecer Técnico-Pericial
O Parecer Técnico reconstrói e descreve as provas materiais sobre a dinâmica do acidente e dá subsídios à contestação dos advogados. Os preços praticados para esses casos variam de acordo com o tipo e gravidade do acidente. Assim, subdividimos em quatro situações:
3.1. Acidente só com danos materiais;
3.2. Incêndio em veículo;
3.3. Acidente com vítima de lesões;
3.4. Acidente com vítima fatal.
4. Da nomeação de Assistente Técnico
O Assistente Técnico é o perito contratado pela parte para representá-la na perícia judicial – contratação não obrigatória. Suas principais funções são:
5. Da formulação de Quesitos
Consiste na elaboração de questões formuladas pelo Assistente Técnico (Perito contratado), as quais devem ser respondidas pelo Perito Judicial (ocorre quando já há uma ação judicial em que o Juiz determinou a realização de perícia). A formulação dos quesitos dependerá da análise integral do processo em andamento.
6. Do acompanhamento da Perícia Judicial – realizada pelo Assistente Técnico
Com a finalidade de garantir a imparcialidade e idoneidade dos exames determinados, procedemos ao acompanhamento do exame pericial realizado pelo perito nomeado pelo Juízo, em data e local estabelecidos pelo mesmo.
7. Da elaboração do Laudo Crítico – realizada pelo Assistente Técnico
Após a formulação dos quesitos e acompanhamento da perícia judicial, procedemos à elaboração do Laudo Crítico, instrumento necessário quando há a necessidade de rebater as informações contidas em um Laudo Judicial. Trata-se, também, de um Parecer Técnico.
8. Da perícia Trabalhista e Médica
As perícias médicas e trabalhistas são realizadas através da LAVORSEG, empresa parceira especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Com nosso parceiro, sua empresa pode contar com as melhores e mais completas soluções em Engenharia de Segurança do Trabalho.